Manual do Usuário Externo
OBS.: Este manual é voltado para a população, que não possui login e senha para acessar a parte interna do sistema. Caso você seja um advogado, parte, servidor, juiz etc., e queira ver o manual do usuário, deve entrar no sistema como tal antes de clicar no link "Manual".
O que é o Processo Judicial Digital ?
LegislaçãoFUNCIONALIDADES
A única atividade permitida para o usuário que não possui login é a consulta sobre a movimentação de processos. Você pode realizá-la clicando em "consultar processos".
O processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, pode ser definido como um sistema de informática que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.
PROJUDI (PROCESSO JUDICIAL DIGITAL)
O Projudi é um programa de computador que pode ser utilizado através
da Internet e permite a completa substituição do papel por autos
processuais digitais.
O funcionamento do Projudi é bastante simples e seguro. Os advogados
e os cidadãos que desejem ingressar com alguma reclamação
nos Juizados Especiais podem utilizar a Internet ou se dirigir ao setor de atendimento
dos juizados. Esses pedidos serão registrados eletronicamente, com distribuição
e cadastramento automático do processo. A partir daí todos os
atos serão realizados utilizando-se o computador, com a eliminação
do papel.
OBJETIVOS
1 - Agilizar a Justiça
2 – Diminuir custos
3 – Aumentar a capacidade de processamento de ações
4 - Facilitar o trabalho dos advogados
5 – Melhorar a qualidade do atendimento às partes
FORMAS DE ACESSO
Somente usuários cadastrados previamente terão acesso ao sistema.
A consulta e a prática de atos processuais poderão ser realizadas
na Internet ou na sede do Juizado Especial.
Os advogados que se cadastrarem receberão senha de acesso ao sistema
e também certificados digitais que darão a garantia de identificação,
segurança, autenticidade e fidedignidade dos documentos.
Os vinte primeiros advogados cadastrados no PROJUDI receberão gratuitamente
um treinamento para uso do sistema.
VANTAGENS
Sem Barreiras / Fronteiras
Acesso instantâneo aos dados dos processos. Acesso aos processos de qualquer
lugar do mundo, via Internet.
Os advogados poderão acessar os processos do seu escritório ou
mesmo em viagem, podendo praticar atos processuais, inclusive com redução
de custos.
Os Juizes terão facilidade de acesso, podendo resolver questões
urgentes mesmo sem comparecer à sede da Justiça.
Automação de rotinas processuais
Rapidez na tramitação de processos.
Diminuição de despesas na administração dos processos.
SEGURANÇA
Todo o acesso e feito através de site seguro.
E possível determinar com precisão a origem de cada acesso.
Todo o documento enviado recebe um protocolo eletrônico e uma assinatura
digital, certificando a origem e garantindo o conteúdo.
Os dados estão garantidos por redundância, mantendo ainda os procedimentos
normais de backup.
O Projudi possui sistema de controle antivírus.
SUGESTÃO DE LEITURA
Para entender melhor o universo do processo judicial digital, recomendamos a leitura da monografia O Processo Eletrônico e sua Implementação na Justiça Brasileira, de autoria de Leandro de Lima Lira.
1) Por que não posso ver o conteúdo dos processos (os arquivos)?
Embora o processo seja público (princípio processual da publicidade), inicialmente optou-se por não disponibilizar o conteúdo dos autos para toda a população. Caso seja do seu interesse ver algum arquivo, compareça ao cartório onde tramita o processo e peça ao serventuário que acesse o mesmo para que você possa ver seu conteúdo.
2) Fui acionado judicialmente através de um processo que tramita no sistema PROJUDI (Processo Judicial Digital). Sou obrigado a me cadastrar neste sistema para me defender judicialmente ? Meu advogado de defesa tem que se cadastrar ?
Sim. A lei 11.419/2006 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.